Pessoa Jurídica

Abatimento IR
Abatimento ICMS
Abatimento ISS e IPTU
Doação Direta    

Guia prático para doação e patrocínio

Abatimento IR (Lei Federal de Incentivo à Cultura)

Através da Lei de Incentivo à Cultura, as empresas tributadas pelo lucro real podem abater até 4% do IR devido. Veja como é fácil:

Passo #1 – A empresa precisa estimar o valor a ser recolhido para o Imposto de Renda do exercício atual. Fale com o contador.
Passo #2 – O patrocinador realizará a transferência para a conta bancária indicada pela AACCSP até o último dia útil do exercício atual. A dedução do IR acontecerá quando realizada a Declaração de Imposto de Renda; ou seja, no ano seguinte ao repasse ao projeto.
Passo #3 – Com a doação efetivada, a AACCSP emitirá um recibo oficial que servirá de comprovante para que a renúncia fiscal seja efetuada, no ano seguinte ao repasse ao projeto.

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Pelo telefone (11) 3271-7329 ou e-mail coordenacao@aaccsp.org.br

Abatimento do IR (Doação OSCs – Lei nº 13.204/2015)

Em virtude da Lei de Doação às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as empresas tributadas pelo lucro real poderão realizar doações financeiras à AACCSP, deduzindo o valor doado como despesa operacional, até o limite de 2% do seu lucro operacional bruto.

Passo #1 – A empresa precisa estimar o valor a ser recolhido. Fale com o contador.
Passo #2 – As doações financeiras deverão ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária da AACCSP.
Passo #3 – A AACCSP emitirá recibo e declaração oficiais, em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, para que a empresa doadora mantenha em arquivo e à disposição da fiscalização, junto com o comprovante de depósito ou transferência.

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É importante saber:

As doações são registradas na empresa doadora como “doação para organização da sociedade civil (Lei 9.249/1995, artigo 13, §2°). A AACCSP se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Abatimento ICMS (ProAC ICMS – Programa de Ação Cultural)

Através do Programa de Ação Cultural do Governo do Estado de SP, as empresas tributadas pelo lucro presumido e contribuintes do imposto ICMS, podem abater até 3% do ICMS devido. Veja como é fácil:

Passo #1 – Realizar o credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).
Passo #2 – Calcular os valores máximos de patrocínio através do próprio sistema da SEFAZ. Também será possível emitir os boletos bancários para patrocinar os projetos culturais da AACCSP.
Passo #3 – Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.

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Abatimento ISS e IPTU (PROMAC – Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais)

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais de São Paulo permite o uso de parte do ISS e IPTU pagos para o incentivo de projetos culturais, até o limite do valor correspondente a 20% do total. Veja como fazer:

Passo #1 – A empresa deve realizar cadastro no Sistema ProMac e enviar a documentação indicada, em formato “PDF”.
Passo #2 – Assinar a Carta de Intenção e encaminhá-la à AACCSP, para que possamos oficializar o patrocínio junto a Secretaria Municipal de Cultura. Na carta estará descrito o valor que pretende doar ao CCSP.
Passo #3 – Realizar o depósito bancário e enviar o comprovante à AACCSP.

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É importante saber!

A AACCSP fará toda a comunicação com a Secretaria Municipal de Cultura, encaminhando os documentos necessários para a formalização do patrocínio. Caso assim deseje o patrocinador, a AACCSP poderá comparecer à Secretaria de Fazenda em nome do patrocinador para solicitar o abatimento do valor investido da guia de ISS ou do carnê de IPTU. Com a nova guia com o desconto em mãos, o patrocinador deverá pagá-la até a data do vencimento. Dessa forma, o retorno do valor investido é imediato!(

Doação Financeira ou Bens | Mercadorias    

Empresas interessadas em colaborar com o CCSP podem fazê-lo por meio de doação voluntária de recursos financeiros, bens ou serviços (envie e-mail para coordenacao@aaccsp.org.brOs interessados receberão indicações de que materiais ou equipamentos colaboram com a ampliação de serviços ou melhoria do atendimento ao público).

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É importante saber!

Para cada doação, a AACCSP efetuará o recolhimento do imposto devido e encaminhará um recibo de doação voluntária. Estes documentos deverão ser arquivados para comprovação junto à Receita Federal. Independente de o bem doado ser ou não produzido/ofertado com habitualidade e volume pela pessoa jurídica, a doação não representa mercadoria para fins de incidência de ICMS, uma vez que a operação (de doação) não se dá de maneira onerosa, nem tem por finalidade o lucro. No que se refere ao IRPJ, tem-se que essas doações podem ser lançadas como despesa operacional, segundo art. 365 e 477 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 3.000/1999).